segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Eu e o Bairro Jardim Social



Rua 25 em dia de chuva
Se não bastassem os transtornos causados pelas águas das chuvas, na Rua 25 do Bairro Jardim Social em Vilhena/Rondônia, pois as águas da chuva não escoa para o Rio Pires de Sá, devido um muro construído as margens do rio, toda vez que chove, a Rua 25 se transforma em um verdadeiro rio, com correntezas e tudo. 




Trabalhadores interditando a Rua Marcos da Luz


Uma equipe de trabalhadores que não sei se é da prefeitura ou do governo do estado, pois ainda não tem uma placa indicando quem é o “pai da criança”, interditou sem aviso prévio uma das duas únicas vias de acesso ao bairro e ao setor chacareiro.

Ponte Quebrada sobre o Rio Pires de Sá -
Foto de https://maps.google.com/maps?hl=pt-PT&tab=wl




Na manhã do dia 18 de fevereiro, eu passei pela precária ponte de madeira que liga a Rua Marcos da Luz ao Bairro Jardim Social, levando minha filha à escola. No início da tarde, após retornar de meu trabalho, eu “dei de cara” com alguns trabalhadores que estavam bloqueando a ponte. Ao ser questionado, eles disseram que era para melhoria do bairro. Tudo bem que a ideia é melhorar o bairro, mas será que vai resolver os problemas causados pelas chuvas?








Patrola atolada no dia 28 de abril de 2012
Eu venho registrando com fotos desde abril de 2012 a situação da referida rua, teve um dia que uma patrola da prefeitura atolou quando estava tentado fazer um serviço de recuperação da rua. Eu não me recordo se depois disso houve alguma tentativa de arrumar a rua, e isso já faz quase um ano. Está quase impossível o trafego nas ruas do bairro. 







Caminhão de areia atolado
http://www.noticiasnahora.com.br/RO/noticia/caminhao-atola-em-bairro-proximo-ao-centro-de-vilhena/129905#.USLM3aXc6M4

No dia 11 de fevereiro, um dos repórteres do site Extra de Rondônia, flagrou uma caçamba carregada de areia atolada na Rua 2527, no Bairro Jardim Social, bem próximo a Rua 25. 

Na semana passada, minha esposa quase tombou o carro numa vala que tem em frente a nossa casa.
Quero ver onde isso vai parar.

Já deveria ter sido interditada a muito tempo
Secretário de Obras, Prefeito, agora com a ponte que liga a Rua Marcos da Luz interditada, só nos restou uma alternativa para o acesso ao bairro - e a rua está quase intransitável - peça para que a sua equipe de obras, dê uma “arrumada” na Rua 25, porque senão daqui a alguns dias teremos que deixar os nossos carros em casa e ir trabalhar a pé!

Nerias da Silva – Bel. em Comunicação Social/Jornalismo




domingo, 24 de agosto de 2008

PALAVRA DO DIA


PASSAPORTE (pas.sa.por.te)




Três países da América do Sul dispensaram o uso do passaporte brasileiro, em acordo assinado na reunião de cúpula do Mercosul: a Colômbia, a Venezuela e o Peru."Passaporte" vem do francês 'passeport', palavra composta por 'passer', passar, e 'port', passagem, saída, porto. Inicialmente, passaporte era o documento que acompanhava as mercadorias. Só mais tarde passou a se aplicar também às pessoas.A palavra tem raízes latinas - "passare", passar, e "portus", porto - e designa o documento pessoal que serve como identificação oficial no exterior e que permite ao portador sair do país.



Definição do dicionário Aulete Digital:
Passaporte (pas.sa.por.te)
Substantivo masculino.
1. Documento pessoal e oficial, emitido pela autoridade competente, que permite ao portador sair do país e que lhe serve como identificação no exterior.


2. Fig. Pop. Licença franca e ampla dada a alguém para executar alguma coisa: Tem passaporte para fazer e dizer o que quiser.



[Formação: Do francês 'passeport'].




A Palavra do Dia é um serviço oferecido gratuitamente aos usuários cadastrados do Aulete Digital.

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Moreira Mendes apoia decisão dos EUA


"Aqui no Brasil a nossa constituição, se bem interpretada, também reserva o direito a todo cidadão de possuir uma arma. Aliás, isso já foi decidido soberanamente no referendo que votou contrário a intenção do governo de proibir arma na mão da população", disse o deputado Moreira Mendes (PPS-RO), sobre a decisão da Justiça americana que dá o direito ao cidadão de possuir armas para legítima defesa e caça.


O deputado afirmou que é um erro pensar que a proibição de armas reduz a criminalidade: "Alguns que imaginam que o fato de não ter arma, de não permitir que o cidadão comum não pode ter arma vai contribuir para a diminuição da criminalidade, é um erro. Ele disse ainda que o combate a criminalidade deve partir do governo, dos órgão de segurança e, "principalmente com a questão da educação e geração de empregos, é nisso que a gente precisa enfocar".


A medida da Suprema Corte dos EUA saiu dia 26 de junho de 2008 e é considerada a maior sobre direitos de armamentos no país. A decisão invalida uma lei da capital americana, Washington, que proíbe habitantes de portarem armas.


Fonte: Superinformativo

Suprema Corte dos EUA reafirma o direito à posse de armas


Tribunal considera inconstitucional lei que proibia armas na capital, Washington. Decisão pode abrir caminho para defensores das armas contestarem leis locais.

A Suprema Corte dos Estados Unidos confirmou dia 26 de junho de 2008 que o direito de cada cidadão americano possuir uma arma está garantido pela Constituição dos EUA e não pode ser limitado em nome da segurança pública. O tribunal considerou inconstitucional uma lei da capital Washington que proibia armas em sua jurisdição.

A decisão foi aprovada por cinco votos a quatro. É a primeira vez em quase 70 anos que a Suprema Corte se pronuncia sobre o tema da posse armas, polêmico nos Estados Unidos.
Essa decisão abre caminho para que os defensores das armas questionem as leis locais que regulam a posse e o porte de armas, principalmente as criadas para controlar a criminalidade em grandes cidades como Chicago e Nova York. Em nome da maioria, o juiz Antonin Scalia argumentou que a "narrativa histórica" do país apóia o direito dos indivíduos a possuir e portar armas, mesmo antes da adoção da Segunda Emenda, em 1791. A Constituição dos Estados Unidos não diz, em nenhum caso, que se proíbe de forma absoluta a posse e o uso de pistolas para a autodefesa em casa", disse Scalia.

A corte também anulou o dispositivo jurídico que obrigava as armas em Washington a possuírem travas de segurança para os gatilhos.
"Sendo necessária uma milícia bem ordenada para a segurança de um Estado livre, não se violará o direito do povo a possuir e levar armas", disse.
Para os magistrados, o cerne da questão era se a Segunda Emenda protegia o direito de todo americano ter armas - sem importar os motivos- ou se esse direito estaria vinculado ao serviço dentro de milícias estatais ordenadas.

Trata-se da decisão mais importante tomada pela Suprema Corte nos últimos tempos -é seu primeiro pronunciamento definitivo sobre o direito à posse de armas - que pôs em confronto grupos de ambos os lados, que ocuparam as escadas do prédio levando cartazes e gritando palavras de ordem.

Com uma das leis mais estritas do país sobre este assunto, o Distrito de Columbia (DC, onde fica Washington) proíbe desde 1976 a posse de armas de baixo calibre, mas permite a posse de outras armas de fogo, desde que não estejam modificadas e tenham travas de segurança em seus gatilhos.

As autoridades da capital afirmam que as restrições à posse de armas contribuíram para uma redução generalizada da criminalidade na área.
Paul Helmke, da Campanha Brady para Prevenir a Violência com Armas, afirmou que a sentença do Supremo "limitou os extremos" a respeito do controle de armas no país, onde cada estado impõe suas próprias leis. Ele assegurou que a sentença manterá "restrições razoáveis" a respeito do uso das armas.

A decisão da máxima corte dos Estados Unidos deriva do caso apresentado por Shelly Parker, uma afro-americana e mãe solteira do Distrito de Columbia, que argumentou que o governo local não tinha o direito de proibir a posse de armas. Parker vivia em um bairro de alta periculosidade na capital americana.

Repercussão

A classe política e os candidatos presidenciais também se uniram ao debate suscitado pela sentença.
O porta-voz da Casa Branca, Tony Fratto, elogiou a decisão dos juízes que, segundo sua opinião, "respalda o direito dos americanos a portar armas". O candidato presidencial republicano John McCain, que apoiou desde o início a ação, qualificou de "histórica" a decisão do Supremo, e criticou seu rival, o democrata Barack Obama, por respaldar restrições à Segunda Emenda. "Apesar da visão elitista de que os americanos se apegam às armas por amargura, a sentença reconhece que a posse de armas é um direito fundamental, sagrado, da mesma forma que o direito à liberdade de expressão e de associação", afirmou McCain em comunicado. (g.n.)
Obama ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial, mas deixou claro no passado que apóia o aumento do controle sobre a venda e posse de armas, incluindo a revisão de antecedentes penais dos compradores.


Fonte: Superinformativo

sábado, 7 de junho de 2008

ALERTA!!!



Essa semana, recebi vários e-mail's com a seguinte mensagem:

INTERESSANTE: PORQUE OS BANCOS NÃO ORIENTAM OS CLIENTES NA ABERTURA DA CONTA ?????
Senha invertida
Atenção!
IMPORTANTISSIMA - SENHA INVERTIDA*SE UM LADRÃO TE SEQÜESTRAR, NUM SEQÜESTRO-RELÂMPAGO, E TE LEVAR A UM CAIXA ELETRÔNICO PARA TE FAZER SACAR DINHEIRO... **VOCÊ DEVE TECLAR SUA SENHA, MAS DE MANEIRA INVERTIDA! **POR EXEMPLO, SE SUA SENHA FOR 1234, VC TECLA 4321. O CAIXA VAI TE DAR O DINHEIRO, MAS VAI AVISAR A POLICIA, POIS DIGITAR UMA SENHA INVERTIDA ACIONA O MECANISMO DE EMERGÊNCIA!!! POR FAVOR, PASSE ATODOS, **ISSO E MUITO IMPORTANTE E A MAIORIA DAS PESSOAS AINDA NÃO SABE DISSO*

Joyce Peterle de Souza


Não acreditando nesses e-mail's (até porque quando o milagre é demais o santo desconfia), resolvi fazer uma pesquisa, e descobri que esse e-mail é um spam que circula na internet. Se você se interessou sobre o assunto, clique no link http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI1463787-EI4805,00.html

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Empresário consegue direito de resposta no "Jornal Nacional"

Redação Portal IMPRENSA

A Justiça de São Paulo mandou a TV Globo dar direito de resposta no seu programa de maior audiência, o "Jornal Nacional", mais de dois anos depois de a emissora ter exibido reportagem considerada ofensiva.
O beneficiado é o diretor-geral da empresa de segurança Teleatlantic, José Carlos de Vasconcelos. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu direito de resposta sob pena de multa diária de 500 salários mínimos. A emissora pode recorrer da decisão.
Se o direito de resposta for ao ar, irá repetir o feito do ex-governador fluminense Leonel Brizola, em março de 1994. Depois de ter sido chamado de "senil", ele conseguiu que o apresentador Cid Moreira lesse, durante o programa, palavras duras de Brizola contra a emissora.
Dessa vez, a reportagem discutida foi transmitida pelo "Jornal Nacional" no dia 30 de janeiro de 2006. Tratava-se do furto em uma relojoaria no centro de São Paulo. Na reportagem, foi mostrado que a empresa responsável pela segurança do lugar era a Teleatlantic. Foram transmitidos, inclusive, trechos da conversa do dono da relojoaria, que reclamava das supostas falhas no sistema de segurança, com Vasconcelos, da Teleatlantic.
Em primeira instância, o direito de resposta - pedido por Vasconcelos, e não pela empresa - foi negado com o argumento de que a divulgação da resposta do diretor-geral poderia dar margem a novo pedido de resposta, do dono da relojoaria furtada.
A sentença foi reformada, por unanimidade, pela 7ª Câmara Criminal do TJ paulista. Inicialmente, os desembargadores afastaram a alegação da Globo de que Vasconcelos não seria parte legítima para pedir resposta, uma vez que a imagem divulgada foi da empresa de segurança. Para os desembargadores, os dois têm direito. E foi Vasconcelos quem apareceu como o responsável pelo sistema de segurança.
De acordo com a decisão do TJ paulista, o direito de resposta deve ser concedido porque o tratamento dado ao dono do estabelecimento furtado e ao responsável pelo sistema de segurança que teria falhado foi desigual. A emissora, "por opção sua, deu ampla oportunidade de manifestação ao entrevistado [o dono da relojoaria furtada], mas não agiu da mesma forma com o autor [o empresário responsável pelo sistema de segurança]", informa o site Consultor Jurídico.
Para os desembargadores, o direito de resposta depende apenas da existência da ofensa, e não de sua veracidade. Ou seja, se a Globo cedeu espaço para contar o furto mostrando o logo da empresa que faz a segurança, justo seria que a outra parte pudesse também dar a sua versão. De acordo com o relator, a decisão garante também o princípio constitucional da igualdade.
O TJ paulista também afastou a preliminar de que o juízo competente para julgar o caso era o do Rio de Janeiro. Para eles, não cabe a aplicação do artigo 42 da Lei de Imprensa, que diz qual é o juízo competente em caso de crime de imprensa.

LULA EMGANA


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