A Justiça de São Paulo mandou a TV Globo dar direito de resposta no seu programa de maior audiência, o "Jornal Nacional", mais de dois anos depois de a emissora ter exibido reportagem considerada ofensiva.
O beneficiado é o diretor-geral da empresa de segurança Teleatlantic, José Carlos de Vasconcelos. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu direito de resposta sob pena de multa diária de 500 salários mínimos. A emissora pode recorrer da decisão.
Se o direito de resposta for ao ar, irá repetir o feito do ex-governador fluminense Leonel Brizola, em março de 1994. Depois de ter sido chamado de "senil", ele conseguiu que o apresentador Cid Moreira lesse, durante o programa, palavras duras de Brizola contra a emissora.
Dessa vez, a reportagem discutida foi transmitida pelo "Jornal Nacional" no dia 30 de janeiro de 2006. Tratava-se do furto em uma relojoaria no centro de São Paulo. Na reportagem, foi mostrado que a empresa responsável pela segurança do lugar era a Teleatlantic. Foram transmitidos, inclusive, trechos da conversa do dono da relojoaria, que reclamava das supostas falhas no sistema de segurança, com Vasconcelos, da Teleatlantic.
Em primeira instância, o direito de resposta - pedido por Vasconcelos, e não pela empresa - foi negado com o argumento de que a divulgação da resposta do diretor-geral poderia dar margem a novo pedido de resposta, do dono da relojoaria furtada.
A sentença foi reformada, por unanimidade, pela 7ª Câmara Criminal do TJ paulista. Inicialmente, os desembargadores afastaram a alegação da Globo de que Vasconcelos não seria parte legítima para pedir resposta, uma vez que a imagem divulgada foi da empresa de segurança. Para os desembargadores, os dois têm direito. E foi Vasconcelos quem apareceu como o responsável pelo sistema de segurança.
De acordo com a decisão do TJ paulista, o direito de resposta deve ser concedido porque o tratamento dado ao dono do estabelecimento furtado e ao responsável pelo sistema de segurança que teria falhado foi desigual. A emissora, "por opção sua, deu ampla oportunidade de manifestação ao entrevistado [o dono da relojoaria furtada], mas não agiu da mesma forma com o autor [o empresário responsável pelo sistema de segurança]", informa o site Consultor Jurídico.
Para os desembargadores, o direito de resposta depende apenas da existência da ofensa, e não de sua veracidade. Ou seja, se a Globo cedeu espaço para contar o furto mostrando o logo da empresa que faz a segurança, justo seria que a outra parte pudesse também dar a sua versão. De acordo com o relator, a decisão garante também o princípio constitucional da igualdade.
O TJ paulista também afastou a preliminar de que o juízo competente para julgar o caso era o do Rio de Janeiro. Para eles, não cabe a aplicação do artigo 42 da Lei de Imprensa, que diz qual é o juízo competente em caso de crime de imprensa.