quarta-feira, 23 de abril de 2008

Empresário consegue direito de resposta no "Jornal Nacional"

Redação Portal IMPRENSA

A Justiça de São Paulo mandou a TV Globo dar direito de resposta no seu programa de maior audiência, o "Jornal Nacional", mais de dois anos depois de a emissora ter exibido reportagem considerada ofensiva.
O beneficiado é o diretor-geral da empresa de segurança Teleatlantic, José Carlos de Vasconcelos. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu direito de resposta sob pena de multa diária de 500 salários mínimos. A emissora pode recorrer da decisão.
Se o direito de resposta for ao ar, irá repetir o feito do ex-governador fluminense Leonel Brizola, em março de 1994. Depois de ter sido chamado de "senil", ele conseguiu que o apresentador Cid Moreira lesse, durante o programa, palavras duras de Brizola contra a emissora.
Dessa vez, a reportagem discutida foi transmitida pelo "Jornal Nacional" no dia 30 de janeiro de 2006. Tratava-se do furto em uma relojoaria no centro de São Paulo. Na reportagem, foi mostrado que a empresa responsável pela segurança do lugar era a Teleatlantic. Foram transmitidos, inclusive, trechos da conversa do dono da relojoaria, que reclamava das supostas falhas no sistema de segurança, com Vasconcelos, da Teleatlantic.
Em primeira instância, o direito de resposta - pedido por Vasconcelos, e não pela empresa - foi negado com o argumento de que a divulgação da resposta do diretor-geral poderia dar margem a novo pedido de resposta, do dono da relojoaria furtada.
A sentença foi reformada, por unanimidade, pela 7ª Câmara Criminal do TJ paulista. Inicialmente, os desembargadores afastaram a alegação da Globo de que Vasconcelos não seria parte legítima para pedir resposta, uma vez que a imagem divulgada foi da empresa de segurança. Para os desembargadores, os dois têm direito. E foi Vasconcelos quem apareceu como o responsável pelo sistema de segurança.
De acordo com a decisão do TJ paulista, o direito de resposta deve ser concedido porque o tratamento dado ao dono do estabelecimento furtado e ao responsável pelo sistema de segurança que teria falhado foi desigual. A emissora, "por opção sua, deu ampla oportunidade de manifestação ao entrevistado [o dono da relojoaria furtada], mas não agiu da mesma forma com o autor [o empresário responsável pelo sistema de segurança]", informa o site Consultor Jurídico.
Para os desembargadores, o direito de resposta depende apenas da existência da ofensa, e não de sua veracidade. Ou seja, se a Globo cedeu espaço para contar o furto mostrando o logo da empresa que faz a segurança, justo seria que a outra parte pudesse também dar a sua versão. De acordo com o relator, a decisão garante também o princípio constitucional da igualdade.
O TJ paulista também afastou a preliminar de que o juízo competente para julgar o caso era o do Rio de Janeiro. Para eles, não cabe a aplicação do artigo 42 da Lei de Imprensa, que diz qual é o juízo competente em caso de crime de imprensa.

LULA EMGANA


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domingo, 13 de abril de 2008

Internet ...Terra de Ninguem!




Na Internet vale tudo, vale comprar de pessoa física, vale comprar produto contrabandeado, vale comprar produto falsificado, vale comprar e não entregar, vale o Banco e operadora de cartão de credito abrir conta para empresas fantasmas, vale o consumidor ser descaradamente enganado e ludibriado.Tentamos enumerar abaixo quem seria o culpado de tudo isso, e encontramos vários culpados.
Governo Federal
Que infelizmente ainda não criou regras mais rígidas para o comercio eletrônico. Qualquer pessoa ou empresa pode vender produtos pela Internet, basta ter um domínio e pagar R$ 60,00 reais por mês para ter sua loja virtual. Além disso, a bagunça é tão generalizada e ao mesmo tempo organizada, que o Governo Federal perde milhões em impostos.
Comparadores de preço
Neste caso, o assunto é bem mais grave, pois o consumidor Brasileiro criou o péssimo hábito de comparar preços e se esqueceu da idoneidade da empresa. Muitos casos de golpes aplicados por lojas virtuais fraudulentas tiveram a conivência e cooptação desses comparadores de preço. É impossível não deixar de responsabilizar um comparador de preço que por meses ficou anunciando e qualificando através de selos empresas como Nikishop, Eletro Sampa, Unique Eletro Shop, Loja24h.net, Digital Play entre outras. Se for somado, desde 2001, o valor de todas as compras mal sucedidas com a indicação dos comparadores de preços a soma passaria dos 400 milhões, prejuízo este que os comparadores se isentam de toda e qualquer ação que o pequeno consumidor possa vir a fazer, pois o poder econômico que esses comparadores obtiveram nesses últimos 5 anos é extraordinário. Não se justifica também, apenas um grupo ser detentor de 90 % do mercado de comparação de preço no Brasil, como também não se justifica empresas idôneas que pagam impostos terem que se submeter a este tipo de publicidade concorrendo com empresas que sabidamente vendem produtos contrabandeados.
O Consumidor
Outro grande vilão desta historia é o próprio consumidor, que insiste em levar vantagem em tudo, que sempre procura a melhor oferta sem se importar com a segurança e idoneidade da empresa. O Consumidor tem que entender de uma vez por todas que comprar na Internet é fácil e bom, mas é necessário tomar cuidado, pois estamos diante de um novo modelo de comercialização, mas o modelo de negocio é o mesmo, compra quem tem dinheiro e vende quem tem o produto, geralmente isto acontece com empresas sólidas que já tem experiência no mundo real e agora esta partindo para o mundo virtual.
Uma luz no fim do túnel
Em contrapartida a todo esse caos, surge uma nova realidade que tem crescido a cada dia e vem se multiplicado na mesma velocidade em que o comercio eletrônico e todas as transações comerciais online passam a se tornar cotidiano para o consumidor brasileiro. Com a chamada Web 2.0., através de comunidades organizadas e acessíveis, formadores de opinião têm surgido pelas frestas dessa cortina montada pelos métodos tradicionais de relacionamento mercado-consumidor, e pela forma unidirecional até então utilizada por todas as ações de marketing e publicidade, além das políticas de negociação antigas onde quem oferta sempre tem o poder de decidir sobre quem compra. Esse público se encontra na própria internet, diversos agentes de ação que atuam a seu favor (blogs, sites de relacionamento, sites de reclamações, etc.) e cada dia mais se utiliza dessas ferramentas para satisfazer o seu desejo de consumo e garantir uma perfeita harmonia no relacionamento empresa-consumidor. Algumas grandes empresas já enxergaram essa nova realidade e já estão atentas a essa nova fatia de mercado de consumo cada vez mais densa e organizada. E quem sair na frente valorizando esse novo perfil de consumidor e souber tirar proveito dessa massa crítica, certamente obterá resultados positivos. É a internet dando forma ao novo conceito de relacionamento entre o mercado de consumo e seus consumidores.
Mauricio Vargas
Diretor do Reclame Aqui
mauricio@reclameaqui.com.br